Portaria, no entanto, manteve a exigência de apresentação do comprovante de imunização completa; medida já está valendo
Uma portaria interministerial dispensou a cobrança de teste de covid 19 negativo de e quarentena de brasileiros e estrangeiros vacinados que entram no Brasil. A única exigência agora será a apresentação de comprovante de imunização completa emitida pelo menos 14 dias antes do embarque.
A medida assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura foi publicada na noite da última sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União e já está valendo.
O texto estabelece que não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid em substituição ao comprovante de imunização.
Para os brasileiros e estrangeiros que não têm o esquema completo de vacinação, com pelo menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque.
As regras também valem para quem pretende entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no país que não estejam completamente vacinados.
No dia 23 de março, a Anvisa já havia emitido uma nota técnica recomendando ao Comitê de Ministros a revisão das normas para entrada de viajantes no Brasil.
Na manifestação, a Agência considerou, a partir de evidências e análise de dados, o novo contexto epidemiológico e de saúde do Brasil, a eficiência das medidas até então impostas e o cenário internacional, a fim de assegurar que restrições fossem proporcionais aos riscos à saúde pública.
Fonte: R7 Foto: DIEGO MARANHÃO/AM PRESS & IMAGES/ESTADÃO CONTEÚDO
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