Segundo as entidades, dados econômicos mostram que a total desoneração do imposto resulta em relevante impacto negativo
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e o CNC (Confederação Nacional do Comércio) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal uma ação que questiona a isenção de imposto federal para importação para bens de pequeno valor (até US$ 50 – R$ 252) destinados a pessoas físicas no Brasil.
Segundo as entidades, dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação na hipótese em tela resulta em relevante impacto negativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”, dizem as Confederações no documento.
A ação ainda cita que dados do Banco Central do Brasil, compilados em análise da Confederação Nacional da Indústria, mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade, frente a todas as importações de bens, de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.
Para as entidades, a recente explosão do comércio eletrônico é decorrência do avanço tecnológico que permite que as transações sejam feitas integralmente de maneira remota,
tornando prática e acessível a compra internacional de bens via internet, além dos fretes,
que ficaram mais baratos.
“As plataformas estrangeiras que atuam no ramo foram acusadas de aproveitarem a referida isenção do imposto de importação mediante artifícios logísticos no envio de compras. Em geral, mediante supostas remessas fraudulentas, pessoas físicas localizadas no exterior assumem a condição de remetentes das compras, bem como eventualmente há prática de subfaturamento ou fracionamento de remessas para, artificialmente, haver o preenchimento das condições para a fruição do benefício fiscal”, afirmam no documento.
A taxação de compras de produtos importados feitas em plataformas internacionacionais vem sendo discutida desde o o ano passado. A política nacional de importação de itens por pessoas físicas prevê que todas as compras desse tipo devem ser taxadas.
A Receita Federal, que fiscaliza a entrada das importações no país, notou que muitas encomendas vindas da China e de outras nações orientais tinham pessoas físicas como remetente, mas pareciam ser compras feitas em ecommerces, suspeita que foi investigada.
Ao mesmo tempo, lojas do varejo nacional começaram a pressionar o governo por uma concorrência mais justa. Elas alegam que, sem impostos, as empresas estrangeiras conseguem ter preços mais baixos, o que não é possível para os empresários locais, que lidam com uma alta carga tributária.
A Receita Federal deve intensificar a fiscalização do pagamento desse imposto, e o Ministério da Fazenda cogitou acabar com a isenção para as compras abaixo de US$ 50.
R7.com
Pfizer e BioNtech pedem autorização para aplicar 3ª dose em crianças nos EUA
As farmacêuticas apresentaram estudo que afirma aumento dos anticorpos contra a Ômicron em até 36 vezes Na terça-feira 27, os [...]
Depressão cresce 40% no Brasil entre período pré-pandemia e início de 2022, mostra pesquisa
Número de brasileiros que relatam ter a doença saltou de 9,6% em 2019 para 13,5% nos três primeiros meses deste [...]
Américas No Ar – 26/04/22 – Veja brasileira vence reality gastronômico nos EUA e dólar volta a subir
Acompanhe o Américas No Ar de segunda a sexta, às 19h30 (NY). Brasileira vence reality gastronômico nos EUA Dólar volta [...]


